TJMA - 0801568-66.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 07:44
Juntada de decisão
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10/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:23
Juntada de petição
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24/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO ARAUJO DUTRA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:44
Juntada de contrarrazões
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11/08/2023 16:51
Juntada de apelação
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24/07/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801568-66.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Mútuo, Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Empréstimo consignado, Produto Impróprio, Repetição do Indébito] REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO ARAUJO DUTRA R: 10, Q: 19, 30, VILLE MUCAMBO, RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO OAB: PI14799 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, ANDAR 12, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714-A Endereço: Rua Senador José Henrique, 224, 11 andar Emp.
Alfred Nobel, Ilha do Leite, RECIFE - PE - CEP: 50070-460 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração oposto interpostos em face de sentença proferida nestes autos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade dos arts. 1022 e seguintes do NCPC, mas no MÉRITO, vejo que não assiste razão ao Embargante.
O recurso dos Embargos de Declaração tem como finalidade corrigir omissões, contradições ou obscuridades eventualmente ocorridas no bojo do decisum impugnado (art. 1022 do NCPC).
Contudo, no presente caso, o embargante, insatisfeito, pretende rediscutir o entendimento jurídico esposado na sentença embargada, o que é manifestamente inadmissível, pois não se coaduna com o remédio processual eleito.
Com efeito, a existência de entendimento contrário ao esposado na sentença prolatada não configura nenhuma das hipóteses aptas a ensejar a oposição de Embargos Declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, cabível apenas na hipótese de omissão, obscuridade ou contradição, inexistentes no caso em apreço.
Nestes termos a jurisprudência do STJ: [...] 3.
A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos embargos de declaração. 4.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 1266732 PR 2011/0167449-6, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 26/06/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2012) Logo, atendendo a sentença aos comandos do art. 489 do NCPC e não incorrendo nas falhas elencadas pelo parágrafo primeiro do mesmo artigo, há de ser reconhecida a higidez e perfeição do ato decisório.
Ante todo o exposto, conheço dos Embargos, mas lhes NEGO provimento.
P.R.I.
Transitando em julgado arquivem-se os autos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
20/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:26
Outras Decisões
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18/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:18
Juntada de contrarrazões
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11/07/2023 17:56
Juntada de embargos de declaração
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05/07/2023 01:43
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO ARAUJO DUTRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XIII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte AUTORA para apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis.
São Mateus/MA, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
10/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 08:54
Outras Decisões
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24/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
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23/03/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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