TJMA - 0800370-13.2023.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 00:44
Decorrido prazo de WANDERSON MORAIS SILVA em 29/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGE DE OLIVEIRA, "TOTIM" em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] JUÍZA: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800370-13.2023.8.10.0057 REQUERENTE: MARIA CLEONICE SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: WANDERSON MORAIS SILVA (OAB 15894-MA) REQUERIDO (A): FRANCISCO BORGE DE OLIVEIRA, "TOTIM" ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos Terça-feira, 25 de Abril de 2023, à hora designada, na sala de audiências do fórum desta Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, onde presente encontrava-se a Excelentíssima Senhora Dra.
Ivna Cristina de Melo Freire, MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia - MA, comigo Secretário Judicial, sendo declarada aberta audiência conciliação, instrução e julgamento nos autos do processo em epígrafe, que tem como parte reclamante MARIA CLEONICE SILVA E SILVA e como parte reclamada FRANCISCO BORGE DE OLIVEIRA, "TOTIM".
Em continuidade, fora apregoada as partes pelo Oficial de Justiça e constada a ausência da parte reclamante MARIA CLEONICE SILVA E SILVA, apesar de devidamente intimada.
Presença do reclamado FRANCISCO BORGE DE OLIVEIRA, acompanhado do advogado constituído Edilson Moreno Soares Júnior- OAB/MA 12.965.
Presente o estudante de direito Sérgio Rodrigues Araújo, Matrícula 18116152, Turma D07, Módulo II e Antônio Sousa Silva, Matrícula 18116100, Turma D06, Mod.
II- Faculdade CET.
Iniciada a audiência fora verificada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada,
por outro lado, esta apresentou pedido de desistência, contudo, não consta nos autos procuração.
SENTENÇA: Considerando a ausência da parte requerente na presente audiência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo(a) requerente, nos termos do artigo 51, §2º, da Lei 9099/95.
Nada mais havendo para registrar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Publicada em audiência.
Presentes intimados.
Registrada.
Nada mais havendo, eu, KESSIA LUCENA DUARTE, digitei e subscrevi.
Ivna Cristina de Melo Freire1 Juíza de Direito - Titular 2ª Vara 1Res. 185, CNJ - Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. -
04/05/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 11:00, 2ª Vara de Santa Luzia.
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25/04/2023 11:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2023 09:21
Juntada de petição
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24/04/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 16:56
Juntada de diligência
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24/04/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 16:56
Juntada de diligência
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22/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 11:00 2ª Vara de Santa Luzia.
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17/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:59
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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