TJMA - 0800665-10.2023.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:43
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:54
Juntada de protocolo
-
02/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:13
Juntada de protocolo
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05/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800665-10.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA ALDENIR DA SILVA NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG).
DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes, por meio dos advogados constituídos, via DJE, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2a Vara -
03/07/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA ALDENIR DA SILVA NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
__________________________________________________________________ PROCESSO nº. 0800665-10.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA ALDENIR DA SILVA NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG).
ATO ORDINATÓRIO – I Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação; Cumpra-se.
João Lisboa/MA, 31 de maio de 2023.
LUCIANA BRITO SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:39
Juntada de protocolo
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22/05/2023 09:19
Juntada de contestação
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28/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800665-10.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA ALDENIR DA SILVA NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. .
DESPACHO Vistos etc., Recebo a emenda à inicial.
Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do(s) requerente(s), defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, § 1º, do novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal (art. 335, III, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
Defiro a tramitação prioritária (art.1048,I,CPC) Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o presente de ofício / mandado / diligência.
João Lisboa (MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
26/04/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:34
Juntada de petição
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16/04/2023 12:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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