TJMA - 0805730-77.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:04
Juntada de Mandado
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22/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:06
Desentranhado o documento
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24/04/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:55
Juntada de termo
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13/02/2025 11:54
Outras Decisões
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24/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:38
Juntada de petição
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06/06/2023 14:26
Juntada de petição
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03/06/2023 16:04
Juntada de petição
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01/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CLEIA OLIVEIRA RAMOS em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 17:06
Juntada de petição
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24/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0805730-77.2023.8.10.0040 REQUERENTE: LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A, CLEIA OLIVEIRA RAMOS - MA24410 REQUERIDO: JUAREZ PEREIRA EVANGELISTA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: - Intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s) para tomar conhecimento da expedição do Termo de Compromisso de Inventariante.
Leticia Silva Cunha Auxiliar Judiciário - Mat. 172874 -
22/05/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 04:44
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 20:38
Juntada de petição
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08/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
07/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0805730-77.2023.8.10.0040 REQUERENTE: LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A, CLEIA OLIVEIRA RAMOS - MA24410 REQUERIDO: JUAREZ PEREIRA EVANGELISTA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Apreciando o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo requerente, ao argumento de não dispor de condições financeiras para pagar as custas processuais do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, importa ressalvar que em se tratando de processo de inventário é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, vez que compete ao espólio o pagamento desta obrigação.
Todavia, ponderando que a existência de patrimônio não implica necessariamente na disponibilidade imediata de recursos para o custeio das despesas judiciais, defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Nomeio o(a) Sr.(a) LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA como inventariante (CPC/2015, art. 617) o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Outrossim, diante da notícia de falecimento do Sr.
RAFAEL EVANGELISTA PEREIRA e, verificando-se que o patrimônio que compõe este inventário presume-se comum aos falecidos, frente a possibilidade de inventário conjunto, conforme art. 672, II, CPC, intime-se o inventariante para manifestar interesse neste sentido, inclusive, apresente as primeiras declarações corrigidas e acompanhada do documento de propriedade do imóvel, bem como, certidão de óbito da Sra.
SEBASTIANA OLIVEIRA PEREIRA.
E mais, considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros, na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015 e, havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Devo ressalvar, de logo, que qualquer questionamento acerca da paternidade do requerente deve ser proposto em ação específica, nas vias ordinárias, eis que contempla matéria de alta indagação.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 26 de abril de 2023 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Resp. pela 3ª Vara de Família -
04/05/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:10
Juntada de réplica à contestação
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24/03/2023 16:29
Juntada de petição
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24/03/2023 16:28
Juntada de petição
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22/03/2023 20:50
Juntada de petição
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10/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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