TJMA - 0800541-41.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:12
Juntada de petição
-
16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:54
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2025 07:52
Outras Decisões
-
10/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/05/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 11:20
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:27
Outras Decisões
-
21/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:59
Juntada de termo
-
04/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:24
Juntada de petição
-
04/09/2024 06:46
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:46
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:44
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:10
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:43
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:07
Juntada de petição
-
14/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís
-
14/11/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/11/2023 11:57
Conciliação infrutífera
-
14/11/2023 09:11
Juntada de petição
-
14/11/2023 08:46
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:05
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
05/11/2023 14:27
Juntada de petição
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26/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800541-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: J AUGUSTO NETO PIZZARIO LTDA, JOAO AUGUSTO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A DESPACHO Verifico que a parte executada pleiteia a designação de audiência de conciliação, conforme petição de ID 90165057.
Assim, com arrimo no art. 3º, §3º c/c art. 139, V, e 165, todos do CPC, intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas dos seus respectivos advogados, à audiência de conciliação, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo a SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Não alcançada a composição, voltem os autos conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 90165055.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente despacho serve como mandado de intimação.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10a Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/11/2023 11:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
22/09/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:12
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:52
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800541-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: J AUGUSTO NETO PIZZARIO LTDA, JOAO AUGUSTO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - OAB/MA 12140-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar resposta à exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 8 de maio de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
18/05/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:24
Juntada de petição
-
04/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800541-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: J AUGUSTO NETO PIZZARIO LTDA, JOAO AUGUSTO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - OAB/MA 12140-A DESPACHO Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio no item 4.17 da Tabela IV, conforme Lei Estadual nº 9.109/2009.
Com o resultado da diligência, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
25/04/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:32
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 22:51
Juntada de diligência
-
19/01/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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