TJMA - 0817784-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2023 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2023 06:51 Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 28/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 06:50 Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 28/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:46 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817784-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO - MA 812-A, WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA 8556-A EXECUTADO: MASSA FALIDA DA YMPACTUS COMERCIAL S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES para, no prazo de cinco (05) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 378,47 (trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 105812869.
 
 Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
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                                            17/11/2023 12:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 17:06 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            09/11/2023 17:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/10/2023 13:58 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/10/2023 13:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/10/2023 13:57 Transitado em Julgado em 03/10/2023 
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                                            06/10/2023 17:15 Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 17:13 Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:38 Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:32 Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 01:26 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            12/09/2023 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817784-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO - MA812-A, WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A EXECUTADO: MASSA FALIDA DA YMPACTUS COMERCIAL S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por LÍDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES, em face de MASSA FALIDA DA YMPACTUS COMERCIAL S/A, pelos fatos e fundamentos expostos no Id. 11187760.
 
 Despacho no Id. 89984586, ordenando a intimação pessoal da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
 
 A parte exequente foi intimada, conforme atesta AR de Id. 98204949.
 
 Apesar de ter sido intimada pessoalmente a exequente manteve-se inerte, vide certidão de Id. 98204936. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Consoante se infere dos autos, a parte exequente abandonou o feito, pois, apesar de ter sido intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, manteve-se inerte.
 
 Destarte, in casu, há que se aplicar o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.
 
 Nota-se que, consoante se extrai do Id. 98204936, fora observado o que preceitua o § 1º do supracitado artigo, segundo o qual “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
 
 Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.
 
 Realizadas todas as diligências e transitado em julgado o feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final respondendo pela 10ª vara Cível
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                                            09/09/2023 14:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2023 14:17 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            22/08/2023 12:34 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2023 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 02:26 Decorrido prazo de LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES em 09/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 09:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/05/2023 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/05/2023 00:53 Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 00:45 Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 16/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 00:29 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            08/05/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817784-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO - OAB/MA 812-A, WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - OAB/MA 8556-A EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DESPACHO De acordo com a artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
 
 Assim, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe interesse prosseguimento do feito , sob pena de extinção.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 10a Vara Cível
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                                            05/05/2023 11:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2023 12:35 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/04/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2023 08:01 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2021 22:33 Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 15/12/2021 23:59. 
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                                            20/12/2021 22:33 Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 15/12/2021 23:59. 
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                                            15/06/2021 01:59 Publicado Intimação em 15/06/2021. 
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                                            15/06/2021 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021 
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                                            11/06/2021 07:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2021 13:49 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            09/12/2020 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2020 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2020 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2020 02:32 Decorrido prazo de LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES em 06/08/2020 23:59:59. 
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                                            13/07/2020 07:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2020 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2020 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2020 11:50 Juntada de petição 
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                                            08/10/2019 05:44 Decorrido prazo de LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            11/09/2019 10:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/09/2019 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2019 09:21 Juntada de protocolo BACENJUD 
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                                            12/07/2018 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2018 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2018 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2018 11:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/05/2018 11:40 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            11/05/2018 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2018 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2018 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2018 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2018 00:20 Decorrido prazo de LIDIA AZEVEDO DIAS RODRIGUES em 02/03/2018 23:59:59. 
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                                            24/01/2018 10:28 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            23/01/2018 16:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/01/2018 21:44 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2018 21:44 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2017 00:16 Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 14/12/2017 23:59:59. 
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                                            22/11/2017 10:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/09/2017 15:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/05/2017 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2017 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2017 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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