TJMA - 0802424-86.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 10:45
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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27/05/2023 00:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO LIMA ESPINDOLA em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de VIA INOX VAREJO E DISTRIBUICAO DE UTILIDADES LTDA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:21
Decorrido prazo de VIA INOX VAREJO E DISTRIBUICAO DE UTILIDADES LTDA em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802424-86.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PEDRO AUGUSTO LIMA ESPINDOLA DEMANDADO: VIA INOX VAREJO E DISTRIBUICAO DE UTILIDADES LTDA Advogado(s) do reclamado: PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB 83723-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por não vislumbrar a prática de ato ilícito pela parte requerida para com o requerente apta a ensejar qualquer reparação de qualquer natureza.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira do reclamante lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 3 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/05/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 14:58
Juntada de petição
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08/02/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 14:41
Juntada de contestação
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08/12/2022 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2022 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2022 09:01
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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