TJMA - 0821908-24.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:17
Juntada de petição
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29/08/2025 12:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:10
Juntada de petição
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26/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:44
Juntada de protocolo
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27/11/2024 10:41
Juntada de petição
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23/11/2024 14:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:11
Juntada de petição
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03/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:35
Juntada de termo de juntada
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05/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:49
Juntada de petição
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06/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:14
Decorrido prazo de R A N PEREIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 14:57
Juntada de diligência
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10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821908-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: R A N PEREIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO: Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/04/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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