TJMA - 0800677-20.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800677-20.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: LORENA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: SILAS AROUCHE PAZZINI - MA13133 PROMOVIDO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros ADVOGADO: THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712 SENTENÇA Com fulcro no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos verifico que a parte reclamante, conforme certidão acostada ao ID.96681596, embora devidamente intimada para apresentar manifestação ao despacho acostado, ID. 94631796, para no prazo de cinco dias promover o prosseguimento do feito, através de seu patrono, anexando o endereço atual da demandante, não o fez, deixando o prazo transcorrer in albis, impedindo o desenvolvimento regular da ação, assim sendo, esta deve ser extinta e arquivada.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito previsto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinta a presente reclamação, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luísa - MA, 12 de julho de 2023.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito, respondendo pelo 2º JECRC -
14/07/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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04/07/2023 05:21
Decorrido prazo de SILAS AROUCHE PAZZINI em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 11:17
Juntada de petição
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14/06/2023 09:51
Juntada de contestação
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26/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 24 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800677-20.2023.8.10.0007 REQUERENTE: LORENA DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILAS AROUCHE PAZZINI - MA13133 REQUERIDO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 14/06/2023 15:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
24/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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