TJMA - 0819444-27.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:18
Juntada de petição
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14/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:49
Juntada de petição
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07/10/2024 13:57
Juntada de petição
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07/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:12
Juntada de petição
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30/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 10:20, 9ª Vara Cível de São Luís.
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23/08/2023 15:40
Juntada de petição
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04/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819444-27.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE HENRIQUE MATOS ARANTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - MA8213-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Considerando a viabilidade de autocomposição judicial das partes, bem como a possibilidade de realizar tentativa de conciliação a qualquer tempo no processo, designo audiência de conciliação para o dia 24 de agosto de 2023 às 10:20horas nesta sala de audiências da 9ª Vara Cível (6º andar) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Ademais, em observância à Portaria Conjunta nº 1/2023, determino a realização da audiência de maneira presencial, devendo as partes comparecerem ou estarem devidamente representadas por quem tem capacidade para transigir, estando indeferido eventuais pedidos de participação por videoconferência.
Deixo para apreciar o pedido de produção de prova pericial após a audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito. -
02/08/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 10:20, 9ª Vara Cível de São Luís.
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31/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
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05/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:10
Juntada de petição
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03/07/2023 18:11
Juntada de petição
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26/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819444-27.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE HENRIQUE MATOS ARANTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - MA8213-A Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/06/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:36
Conclusos para decisão
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31/05/2023 22:34
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819444-27.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE HENRIQUE MATOS ARANTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - MA8213-A Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO: Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís -
08/05/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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26/04/2023 23:00
Juntada de contestação
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21/04/2023 01:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:32
Juntada de petição
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11/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 09:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2023 23:47
Juntada de Certidão
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04/04/2023 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 23:44
Juntada de Certidão
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04/04/2023 23:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 23:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 22:23
Conclusos para decisão
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04/04/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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