TJMA - 0800722-71.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 22:55
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 03:39
Decorrido prazo de M C R M LUSTOSA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-71.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: M C R M LUSTOSA Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO (OAB 13874-MA) DEMANDADO: PROTEGE ALARMES LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Desta feita, sendo citado documento indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito neste juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos artigos 14 da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao que dispõe o artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se e intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 15 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
15/06/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:48
Juntada de termo
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09/05/2023 15:26
Juntada de petição
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08/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800722-71.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: M C R M LUSTOSA Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO (OAB 13874-MA) DEMANDADO: PROTEGE ALARMES LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se a reclamante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, fazendo-o para indicar o seu endereço.
Em igual prazo, deverá a reclamante demonstrar que está em conformidade com o determinado pelo §1º do art. 8º da Lei 9.099/95, trazendo aos autos comprovante de enquadramento da pessoa jurídica atualizado, bem como comprovar nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o endereço onde está sediada, apresentando comprovante legível e atual, em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente.
Fica desde já advertida que o não cumprimento de qualquer destas determinações ensejará a extinção do feito.
A seguir, conclusos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 4 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/05/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:27
Juntada de termo
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10/04/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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