TJMA - 0800038-96.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:44
Juntada de petição
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26/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:27
Juntada de contrarrazões
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02/04/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:28
Juntada de petição
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23/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DALVA DOS SANTOS ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800038-96.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 100449055.
Parnarama/MA, Domingo, 15 de Outubro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Domingo, 15 de Outubro de 2023. -
15/10/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 16:43
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:29
Juntada de petição
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05/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800038-96.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/05/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:36
Juntada de termo
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09/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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