TJMA - 0800445-14.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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21/09/2023 20:09
Juntada de contrarrazões
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18/09/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:01
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:27
Juntada de petição
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08/08/2023 11:11
Juntada de apelação
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08/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800445-14.2023.8.10.0102 AUTOR: ELVIRA MARTINS DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: ELVIRA MARTINS DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 94026485) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 04 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
04/08/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 02:14
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:43
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800445-14.2023.8.10.0102 AUTOR: ELVIRA MARTINS DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: ELVIRA MARTINS DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 91353056) proferido nos autos do processo: para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 5 de maio de 2023 Atenciosamente, -
05/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:56
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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06/04/2023 22:06
Juntada de contestação
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07/03/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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