TJMA - 0800121-19.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:07
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2025.
-
29/08/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:02
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800121-19.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: TEREZA DA CONCEICAO ADVOGADO: ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS - MA15203 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 1ª Vara de Lago da Pedra PORTMAG-GCGJ 1390/2025 A3 -
27/08/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 16:23
Juntada de petição
-
19/08/2025 09:55
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:00
Juntada de petição
-
07/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
23/07/2025 06:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:11
Juntada de despacho
-
08/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 11/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:58
Juntada de recurso inominado
-
19/02/2025 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:13
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:06
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:04
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:06
Juntada de embargos de declaração
-
03/10/2024 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:59
Juntada de petição
-
19/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:25
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:06
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:14
Juntada de petição
-
02/02/2024 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:08
Juntada de petição
-
12/12/2023 14:18
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:50
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 18:45
Outras Decisões
-
28/07/2023 13:02
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 06:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:07
Juntada de petição
-
13/07/2023 19:24
Juntada de petição
-
04/07/2023 04:37
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 22:06
Outras Decisões
-
24/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:45
Juntada de petição
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28/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 23:04
Outras Decisões
-
16/01/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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