TJMA - 0807513-95.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:20
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:43
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:52
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:06
Juntada de petição
-
23/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:51
Juntada de termo
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:22
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 09:58
Outras Decisões
-
17/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:52
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:47
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA BRANDAO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:35
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807513-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A EXECUTADO: JOSE ADAILSON CASTRO GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TIAGO DA SILVA BRANDAO - TO9148 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema Sisbaud.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário da SEJUD Cível Matrícula 175372 -
19/10/2023 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 07:28
Juntada de Certidão
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27/01/2023 07:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2022 12:50
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA BRANDAO em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:50
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA BRANDAO em 21/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:53
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807513-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: JOSE ADAILSON CASTRO GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) REU: TIAGO DA SILVA BRANDAO - TO9148 DESPACHO Intime-se a parte executada, pelo patrono, para pagar a valor apontado pela parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
27/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:43
Juntada de petição
-
03/06/2022 01:07
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807513-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: JOSE ADAILSON CASTRO GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) REU: TIAGO DA SILVA BRANDAO - TO9148 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
23/05/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:17
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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10/05/2022 16:35
Juntada de petição
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19/04/2022 20:38
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:49
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:23
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA BRANDAO em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:09
Juntada de petição
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09/03/2022 09:19
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:46
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
12/07/2021 15:49
Juntada de petição
-
08/07/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 17:00
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2021 11:35
Juntada de petição
-
19/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807513-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: JOSE ADAILSON CASTRO GUIMARAES DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de rito de ação monitória que, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e, constatada a evidência do direito da parte demandante (CPC/2015, art. 701, caput), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento de R$ 9.784,16.
INTIME-SE a parte demandada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do mandado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ficaram isentos do adimplemento de custas processuais (CPC/2015, art. 701).
INTIME-SE a parte demandada, ainda, caso assim o queira, para que oponham embargos à ação monitória, no prazo acima mencionado, nos próprios autos desta demanda judicial e independentemente de prévia segurança do juízo, hipótese em que haverá suspensão da eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau (CPC/2015, art. 702).
INTIME-SE a parte demandada, por fim, cientificado-as de que, em caso de não cumprimento do mandado, nem de oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC/2015, art. 701, §2º).
Caso haja oposição de embargos monitórios, fica a parte demandante advertida, desde logo, para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos monitórios, devidamente certificado, determino a conclusão do feito.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE PAGAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se por AR.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/03/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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