TJMA - 0801186-57.2020.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:54
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
19/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:59
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:10
Juntada de petição
-
24/01/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
24/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
2.
RECURSO INOMINADO Nº 0801186-57.2020.8.10.0135 ORIGEM: PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM RECORRENTE: FRANCISCO SANTOS ADVOGADO DO RECORRENTE: MARIA EVA CARVALHO SILVA - MA18966-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: SILVIO ALVES NASCIMENTO ACÓRDÃO N. º 902/2023 SÚMULA DE JULGAMENTO: SALÁRIO MATERNIDADE.
JUÍZO ESTADUAL EM EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA.
COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA TURMA RECURSAL.
COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. 1.
Inicial.
Trata-se de ação previdenciária na qual requer o autor o restabelecimento de auxílio doença ou a sua conversão em aposentadoria por invalidez. (Id 26697737) 2.
Sentença.
O juiz a quo julgou improcedente a demanda. (Id 26697911) 3.
Recurso.
Em suas razões recursais, alega a autora, ora recorrente, que a matéria foi examinada em afronta as provas constantes dos autos e fundamentos jurídicos constitucionais e legais aplicáveis. (Id 26697914) 4.
Julgamento.
Considerando que a sentença foi prolatada na investidura da justiça federal, e considerando que a jurisdição delegada prevista constitucionalmente abrange apenas o julgamento de primeiro grau, não cabe a esta Turma Recursal avaliar o presente recurso.
Inclusive, o presente recurso foi endereçado para a Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – seção judiciária do Estado do Maranhão.
Por tal razão, declino da competência para a Justiça Federal, devendo os autos serem remetidos à Turma Recursal Federal competente. 5.
Por quórum mínimo, reconhecida de ofício a incompetência absoluta, devendo o feito ser remetido para a Turma Recursal Federal. 6.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
Votou, além do relator, a Juíza Talita de Castro Barreto (Suplente).
Impedido o Juiz Raniel Nunes Barbosa (Titular e Presidente).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra de 16 a 23 de outubro de 2023 (sessão virtual).
SILVIO ALVES NASCIMENTO Juiz Relator Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
03/11/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 14:34
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:34
Declarada incompetência
-
23/10/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/10/2023 07:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA EVA CARVALHO SILVA em 01/10/2023 06:00.
-
02/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 01/10/2023 06:00.
-
28/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801186-57.2020.8.10.0135 RECORRENTE: FRANCISCO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARIA EVA CARVALHO SILVA - MA18966-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 16 de outubro de 2023 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 23 de outubro de 2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Em caso de pedido de retirada de pauta da sessão virtual, as partes já estão intimadas para pauta de sessão por videoconferência, designada para 27 de novembro de 2023, às 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz e Relator Suplente Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
26/09/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
05/08/2023 10:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/08/2023 10:37
Declarado impedimento por RANIEL BARBOSA NUNES
-
03/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
01/08/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
01/08/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:39
Declarada incompetência
-
24/07/2023 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/07/2023 13:31
Juntada de parecer do ministério público
-
23/06/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802933-49.2023.8.10.0034
Dalvino Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 10:18
Processo nº 0801106-16.2023.8.10.0062
Lusia Ribeiro do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luana Tainara Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2023 15:46
Processo nº 0809052-31.2023.8.10.0000
Liliane Carvalho Rodrigues Nunes
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Cristiane Nascimento de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 12:11
Processo nº 0801067-46.2023.8.10.0053
Maria Jose Pereira da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lidiany Castro Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 06:21
Processo nº 0014016-20.2011.8.10.0001
Claudiane Rodrigues Pinto da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Christian Barros Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2011 00:00