TJMA - 0800197-04.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:53
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:55
Juntada de termo
-
23/05/2024 09:41
Juntada de termo
-
09/05/2024 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:49
Decorrido prazo de NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:22
Conta Atualizada
-
30/01/2024 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 08:48
Juntada de diligência
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11/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:41
Juntada de termo
-
12/12/2023 08:40
Juntada de termo
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09/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 10:13
Juntada de termo
-
13/10/2023 10:12
Juntada de termo
-
13/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800197-04.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Autor(es): NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS Réu(s): IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Advogado(s) do reclamado: BRUNO GNOATO MORELI (OAB 55557-PR) DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte requerida, uma vez que frustrada a penhora de valores pelo sistema Bacenjud A pretensão do Requerente deve prosperar.
Em rigor, assim dispõe o Artigo 50 do Código Civil: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” No presente caso, as tentativas infrutíferas de penhora, demonstram indícios de fraude e abuso da personalidade jurídica que autorizam a sua desconsideração.
Em face do exposto, defiro o requerimento formulado pelo Autor para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, nos autos desta ação, de forma a que os sócios constantes no documento ID 97407233, passem a integrar a lide como litisconsortes passivos.
Intime-se os sócios para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Pedreiras (MA), 6 de setembro de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
11/09/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
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11/09/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 15:35
Outras Decisões
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01/09/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:24
Decorrido prazo de NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:52
Juntada de termo
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:17
Conta Atualizada
-
09/06/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:52
Conta Atualizada
-
29/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800197-04.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS Réu(s): IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Advogado(s) do reclamado: BRUNO GNOATO MORELI (OAB 55557-PR) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras e em atenção ao que dispõe o seu art.1º, inciso XX, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Pedreiras/MA, 2 de maio de 2023 Cordialmente, KEDMA KAROLLYNNE SANTANA MOREIRA RIMAR Tecnico Judiciario -
02/05/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 08:16
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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22/03/2023 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
22/03/2023 11:59
Homologada a Transação
-
21/03/2023 23:18
Juntada de contestação
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24/02/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
24/02/2023 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 11:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
24/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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