TJMA - 0849776-11.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:28
Juntada de petição
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08/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:47
Juntada de petição
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14/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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14/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:30
Juntada de petição
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07/04/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 10:29
Juntada de petição
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11/03/2025 16:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:48
Juntada de petição
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01/10/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:48
Juntada de petição
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02/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:06
Juntada de petição
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03/05/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:45
Juntada de termo
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08/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:01
Juntada de termo
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16/08/2023 15:18
Juntada de termo
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de WT ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo: 0849776-11.2022.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Maranhão Executado: WT ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO 01.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros de mora e encargos assinalados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa – CDA, incluindo as custas judiciais e honorários advocatícios, ou, se quiser, garantir a execução, na forma do art. 9º da Lei n. 6.830/1980. 02.
A citação será feita pelos Correios, mediante aviso de recebimento – AR. 03.
Não se realizando a citação do executado(a) e/ou dos corresponsáveis pelos Correios, cite-se todos por Oficial de Justiça o(a) executado(a). 04.
Frustrada a citação por Oficial de Justiça, por insuficiência de endereço ou por estar o(a) executado(a) e/ou os corresponsáveis em local incerto e não sabido, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar o endereço ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 05.
Certificando o Oficial de Justiça que o(a) executado(a) /ou corresponsáveis não foram citados por estares em local incerto e não sabido, cite-se por edital; após, intime-se o ente público para indicar bens penhoráveis, fazendo prova de sua propriedade, ciente de que não o fazendo o processo será suspenso com fundamento no art.40 da lei 6830/80, sendo o(a) executado(a) e/ou corresponsáveis reveis, e, caso encontre bens penhoráveis, intime-se a Defensoria Pública do Maranhão para atuar na qualidade de curador especial. 06.
Citado o(a) executado(a) e/ou corresponsáveis e não tendo se manifestado no prazo de 05 (cinco) dias, se citado pelo correio ou por Oficial de justiça, intime-se o ente público para indicar bens penhoráveis, fazendo prova de sua propriedade, ciente de que não o fazendo o processo será suspenso com fundamento no art. 40 da lei 6830/80. 07.
A penhora poderá ocorrer sobre quaisquer bens do(a) executado(a), exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. 08.
A intimação da penhora do(a) executado(a) será feita pessoalmente por mandado.
Em caso de intimação da penhora por Oficial de Justiça, o prazo para embargos, que é de 30 (trinta) dias, será contado da ciência do mandado de intimação; já nos casos de intimação de termo de penhora feito a partir de depósito bancário ou de fiança-bancária, o prazo de 30 (trinta) dias será contado da data da intimação. 09.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, para o caso de pronto pagamento. 10.
Reconhecendo o(a) executado(a) a existência da dívida e, tendo interesse na realização de parcelamento, poderá comparecer diretamente junto à Procuradoria do Estado do Maranhão, situada na Av.
Juscelino Kubitschek, 25, Q. 22, Quintas do Calhau. 11.
Por fim, nos termos do art. 6º, par. 3º, da Res.GP 52/2013, fica o(a) executado(a) informado(a) da possibilidade de acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo exequente no momento do ajuizamento da ação; Para tanto, basta acessar o seguinte endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidao+de+Divida-assinado.pdf Documento Diverso 22083115154900000000070195119 Certidao+de+Divida-assinado.pdf Documento Diverso 22083115155000000000070195120 listFilterIConsultaDebitosConsolidados+WT+ALBUQUERQUE+COMERCIO+LTDA-assinado.pdf Documento Diverso 22083115155100000000070195121 Peticao+Inicial-assinado.pdf Petição Inicial 22083115155200000000070195118 Uma via desta decisão poderá ser utilizada como Mandado de Citação, a ser enviada por carta com aviso de recebimento - AR ou cumprida em diligência por Oficial de Justiça.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito - Titular da Oitava da Fazenda Pública -
27/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:17
Desentranhado o documento
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27/04/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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