TJMA - 0800761-98.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 13:24
Decorrido prazo de NADJA BEZERRA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800761-98.2023.8.10.0046 AUTOR: NADJA BEZERRA COSTA, DAVID LUKAS SOUSA ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA - GO51483, JESSICA VITORINO MARTINS - GO55559 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA - GO51483, JESSICA VITORINO MARTINS - GO55559 DEMANDADO: DHESSICA DE JESUS MEIRELES, LOCATUR LOCADORA DE CARROS TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Isso posto, indefiro o requerimento do demandante, por falta de amparo legal.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
26/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:07
Outras Decisões
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25/05/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 14:04
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:38
Decorrido prazo de NADJA BEZERRA COSTA em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800761-98.2023.8.10.0046 AUTOR: NADJA BEZERRA COSTA, DAVID LUKAS SOUSA ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA - GO51483, JESSICA VITORINO MARTINS - GO55559 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA - GO51483, JESSICA VITORINO MARTINS - GO55559 DEMANDADO: DHESSICA DE JESUS MEIRELES, LOCATUR LOCADORA DE CARROS TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/05/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:07
Juntada de petição
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05/05/2023 12:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/05/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 07:35
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:51
Juntada de petição
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02/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800761-98.2023.8.10.0046 AUTOR: NADJA BEZERRA COSTA, DAVID LUKAS SOUSA ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA - GO51483, JESSICA VITORINO MARTINS - GO55559 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA - GO51483, JESSICA VITORINO MARTINS - GO55559 DEMANDADO: DHESSICA DE JESUS MEIRELES, LOCATUR LOCADORA DE CARROS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA SOUZA SILVA FERREIRA (OAB 51483-GO), JESSICA VITORINO MARTINS (OAB 55559-GO) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
27/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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