TJMA - 0800904-48.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:03
Juntada de contestação
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Carta precatória
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Carta precatória
-
28/07/2025 07:16
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:53
Juntada de petição
-
07/07/2025 14:34
Juntada de petição
-
06/07/2025 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:43
Juntada de termo
-
21/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA MELO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
16/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:26
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:05
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 13:15
Outras Decisões
-
19/11/2024 10:32
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA MELO em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:07
Juntada de petição
-
22/10/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Carta precatória
-
10/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 08:37
Outras Decisões
-
26/05/2024 14:49
Juntada de petição
-
24/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:00
Juntada de petição
-
24/05/2024 01:20
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:38
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
07/05/2024 11:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:32
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA MELO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800904-48.2022.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: MONICA DO NASCIMENTO BERNABE.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): ORLANDO ALVES DA COSTA.
Advogado(s) do reclamado: ALDO DA SILVA MELO (OAB 22236-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por MONICA DO NASCIMENTO BERNABE em face de ORLANDO ALVES DA COSTA, devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 7 de novembro de 2023.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Eugênio Barros Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum (Portaria-CGJ nº 5.172, de 03 de novembro de 2023) -
08/11/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:28
Outras Decisões
-
07/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 17:08
Juntada de petição
-
06/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:46
Juntada de despacho
-
30/05/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
30/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:08
Juntada de contrarrazões
-
23/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 23:09
Juntada de recurso inominado
-
04/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 20:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 10:00, 1ª Vara de Tuntum.
-
02/03/2023 20:14
Outras Decisões
-
02/03/2023 09:56
Juntada de contestação
-
02/03/2023 09:03
Juntada de petição
-
03/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 10:40
Audiência Una designada para 02/03/2023 10:00 1ª Vara de Tuntum.
-
01/12/2022 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 01/12/2022 09:30 1ª Vara de Tuntum.
-
30/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 09:30 1ª Vara de Tuntum.
-
28/09/2022 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 06:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 06:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:38
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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