TJMA - 0804370-28.2023.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:59
Baixa Definitiva
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06/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/12/2024 07:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2024 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:32
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido
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08/11/2024 13:32
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*71-20 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/07/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2024 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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07/05/2024 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801590-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCA ELIANA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO VINICIUS RAMOS VERAS - OAB/MA 10635, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA 14206-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se operou o transcurso do prazo ânuo conferido em decisão de ID 41937951, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, entendo que os processos sobre o tema devem seguir regular prosseguimento do feito.
Assim, tendo em vista as infrutíferas tentativas de intimação do perito nomeado em decisão de saneamento de ID 33481853, bem como verificando que o requerido peticionou juntando o contrato, entendo que a prova documental acostada aos autos é suficiente para proporcionar ao julgador os elementos necessários à análise da contratação dos empréstimos questionados, sendo desnecessária a prova pericial requerida.
Quanto ao pedido de prova oral, entendo não ser necessária, haja vista que as provas disponíveis nos autos bastam para formar o convencimento deste Juízo Quanto à expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que este remetesse os extratos da conta bancária da parte autora de novembro de 2013 (Conta n.º 21722-0, Agência 562-2), diga a SEJUD acerca da resposta.
Após juntada dos extratos, autos conclusos para sentença Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível da Capital -
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801301-06.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JORGE HENRIQUE FERREIRA LIMA JUNIOR PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A; CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A DECISÃO Em atenção ao trânsito em julgado do Decisium que extinguiu o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo e considerando não haver nos autos diligências a serem cumpridas, determino o imediato arquivamento do presente processo, observadas as cautelas de praxe.
São Luis/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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