TJMA - 0808626-19.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BENEDITA RIBAMAR SILVA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:28
Publicado Acórdão (expediente) em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 07:44
Juntada de malote digital
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31/08/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 21.08 A 28.08.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0808626-19.2023.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 0800663-68.2023.8.10.0061 VIANA/MA AGRAVANTE: BENEDITA RIBAMAR SILVA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA 8.672) AGRAVADO: BANCO PAN S.A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
DESPACHO.
HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
DESCABIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I.
Analisando os requisitos de admissibilidade, verifico que o presente Agravo de Instrumento não deve ser conhecido, por se tratar de recurso incabível.
II.Na espécie dos autos, a agravante interpôs o presente recurso combatendo despacho que tão somente determinou a emenda da inicial e, ao contrário do suscitado, não possui conteúdo decisório.
III.
Por fim, não verifico urgência para mitigar a taxatividade do art. 1015 do CPC, nos moldes da tese firmada no Resp. nº 1.696.396, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, porquanto, em verdade, o ato gravoso decorreria da ausência de manifestação à determinação de emenda, ou seja, a sentença de indeferimento da inicial, contra o qual cabe recurso de apelação.
IV.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 21 a 28 de agosto de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
30/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BENEDITA RIBAMAR SILVA - CPF: *54.***.*80-72 (AGRAVANTE)
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28/08/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:17
Juntada de petição
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22/08/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BENEDITA RIBAMAR SILVA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/08/2023 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2023 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2023 12:19
Juntada de parecer do ministério público
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24/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BENEDITA RIBAMAR SILVA em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:16
Publicado Despacho (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0808626-19.2023.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 0800663-68.2023.8.10.0061 VIANA/MA AGRAVANTE: BENEDITA RIBAMAR SILVA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA 8.672) AGRAVADO: BANCO PAN S.A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo após o contraditório, como questão de fundo, em homenagem à segurança jurídica.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/04/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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