TJMA - 0801352-18.2023.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2023 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 16:10 Juntada de protocolo 
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                                            24/07/2023 12:18 Juntada de Mandado 
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                                            06/06/2023 13:28 Transitado em Julgado em 29/05/2023 
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                                            25/05/2023 10:37 Juntada de parecer de mérito (mp) 
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                                            24/05/2023 03:26 Decorrido prazo de MARIA MADALENA SANTOS SOARES em 23/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 00:45 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            01/05/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0801352-18.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA MADALENA SANTOS SOARES Advogado da requerente: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 SENTENÇA Vistos etc.
 
 MARIA MADALENA SANTOS SOARES, já qualificada nos autos, requer a este Juízo a Retificação do seu Registro de Casamento, sob a alegação de que, quando da lavratura do mesmo, o Oficial do Registro deixou de grafar corretamente o seu local de nascimento.
 
 Com a inicial juntou diversos documentos.
 
 Despacho de Id. 86141250 concedendo os benefícios da justiça gratuita à autora e estipulando vistas ao Parquet.
 
 Instado a manifestar-se, o representante do Ministério Público emitiu parecer pugnando pela procedência do pedido (Id. 88651899).
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Trata-se de pedido de Retificação de Registro de Casamento formulado pela autora visando à retificação de seu registro de casamento, sob o argumento de que, quando da sua lavratura, o oficial de registro fez constar o local de nascimento da requerente de forma errônea.
 
 Apreciando a coletânea probatória, verifica-se que, de fato, o nome correto do local de nascimento da postulante é "Vitória do Mearim", e não apenas "Vitoria", como consta no assento, vez que no Estado do Maranhão inexiste Município com este nome, mas sim com aquele, consoante documento acostado em Id. 85758971.
 
 Isto posto, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Código Processual Civil c/c com o artigo 109 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja efetuada a retificação requerida no assento de casamento de MARIA MADALENA SANTOS SOARES, lavrado sob a matrícula nº 079640 01 55 1983 2 00023 173 0009241- 99 no 2º Cartório do Registro Civil de Teresina/PI, para que nele passe a constar como local de nascimento do cônjuge virago: VITÓRIA DO MEARIM – MA.
 
 Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita (Id. 86141250), nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Determino que a presente sentença sirva como mandado, a ser encaminhada ao 2º Cartório do Registro Civil de Teresina/PI, via malote digital, juntamente com a cópia da Certidão de casamento de Id. 85758975, devendo a competente Serventia enviar a Certidão de Casamento retificada para a SEJUD do Pólo de Timon, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei.
 
 P.R.I., servindo a presente como mandado.
 
 Observadas as formalidades legais, arquive-se.
 
 Cumpra-se com urgência, nos termos art. 153 § 2º inciso I do CPC, tendo em vista a lide envolver direito da personalidade.
 
 Timon/MA, 27 de abril de 2023.
 
 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA
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                                            28/04/2023 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2023 09:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/04/2023 18:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/04/2023 02:02 Decorrido prazo de AZARIAS OLIVEIRA SANTOS em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 09:36 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2023 12:00 Juntada de parecer de mérito (mp) 
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                                            23/02/2023 09:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/02/2023 16:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/02/2023 21:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2023 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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