TJMA - 0800797-22.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
10/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:36
Juntada de termo
-
08/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 21:54
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
07/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:10
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 17:40
Juntada de diligência
-
14/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:00
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800797-22.2023.8.10.0150 Promovente: LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA Promovido: OI S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada cumpriu apenas com a obrigação de fazer (id nº 98572588), restando, porém, a obrigação de pagar.
Assim, determino remessa dos autos à Contadoria Judicial para que sejam efetuados os cálculos de atualização do valor da condenação.
Com a juntada dos cálculos, determino o bloqueio eletrônico do valor da execução, nos ativos financeiros da executada, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário de interposição de embargos quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Junte-se aos autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores, emitido pelo Sistema SISBAJUD.
Após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas, retornem os autos para verificação da resposta do Sistema e impulso oficial.
Em sendo positiva a penhora, intime-se o executado para manifestação no prazo legal.
Não havendo saldo nos ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento à execução, indicando outros bens passíveis de penhora e pleiteando o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,24 de agosto de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
20/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 10:53
Juntada de termo
-
10/11/2023 13:34
Juntada de termo
-
31/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:56
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
28/07/2023 13:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800797-22.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA Promovido: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A DESPACHO Vistos, etc.
Consta nos autos certidão do trânsito em julgado da sentença, com pedido do autor do cumprimento de sentença, bem como informa o autor que após a sentença, seu nome continua inserido nos órgãos de restrição ao crédito.
No entanto, não juntou nenhuma prova nesse sentido.
Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 21 de julho de 2023.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro – MA respondendo pelo JECC-Pinheiro (documento assinado eletronicamente) -
24/07/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:25
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
11/07/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:23
Juntada de diligência
-
04/07/2023 03:54
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
07/06/2023 09:18
Juntada de termo
-
06/06/2023 14:57
Juntada de contestação
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800797-22.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA Promovido: OI S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIS FERNANDO PEREIRA SEDA EDVALDO MORAES, 714, AEROPORTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/06/2023 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
26/04/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 09:37
Audiência Una designada para 07/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
26/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802355-04.2023.8.10.0029
Maria Eunice Vieira de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 10:43
Processo nº 0002017-89.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Erik Jansen Cutrim Ferreira
Advogado: Roney Ribeiro Rondon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2019 17:29
Processo nº 0002017-89.2019.8.10.0001
Erik Jansen Cutrim Ferreira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Roney Ribeiro Rondon
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2024 17:47
Processo nº 0804270-73.2023.8.10.0034
Maria da Gloria Silva Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 11:39
Processo nº 0819486-76.2023.8.10.0001
Creusimar Leitao Siqueira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Rosiclea Gomes Rodrigues Montelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2023 10:46