TJMA - 0000297-19.2014.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:10
Juntada de petição
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08/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:05
Decorrido prazo de MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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14/03/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:52
Juntada de termo
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08/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:17
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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31/08/2023 18:01
Juntada de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0000297-19.2014.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JAILSON DOS SANTOS BISPO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA - CE8342, FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA - CE8342, FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
Vistos.
Intime-se a devedora, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) úteis corridos para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intimem-se a credora a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, apresentando nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa de 10%, realize-se desde logo a penhora on line de dinheiro depositado em conta bancária do(a) (s) Executado(a)(s), salvo se houver a indicação de bens da devedora a serem penhorados, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo .
Não apresentada memória de cálculo, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Em tempo e no prazo de 05 (cinco) intimem-se o exequente novo advogado de sua confiança, pois publico e notório o óbito do patrono.
Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim/MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21080509101585100000047078308 Petição Petição 21080509124967400000047078315 PROC.
Nº 297-19.2014 (2982014) Petição Inicial digitalizada 21080509124993100000047078322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080516562989500000047130926 Petição Petição 21082610113359300000048282601 Execução de sentença - JAILSON DOS SANTOS BISPO ATUALIZADA.doc Petição 21082610113378900000048282608 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JAILSON Ficha Financeira 21082610113504200000048282610 Intimação Intimação 21080516562989500000047130926 Petição Petição 22042513305263800000061176408 Petição requerendo execução de sentença 0000297-19.2014.8.10.0048 Petição 22042513305268500000061176412 MEMORIAL DE CÁLCULOS JAILSON Ficha Financeira 22042513305276100000061176415 Termo Termo 22121110275742700000076815169 Despacho Despacho 23032919151454200000083059742 Intimação Intimação 23042014020653500000084401034 Certidão Certidão 23082814150386500000092643491 -
28/08/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0000297-19.2014.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JAILSON DOS SANTOS BISPO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA - CE8342, FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
Vistos.
Intime-se a devedora, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) úteis corridos para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intimem-se a credora a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, apresentando nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa de 10%, realize-se desde logo a penhora on line de dinheiro depositado em conta bancária do(a) (s) Executado(a)(s), salvo se houver a indicação de bens da devedora a serem penhorados, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Não apresentada memória de cálculo, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Em tempo e no prazo de 05 (cinco) intimem-se o exequente novo advogado de sua confiança, pois publico e notório o óbito do patrono.
Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim/MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
CELSO SERAFIM JÚNIOR.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21080509101585100000047078308 Petição Petição 21080509124967400000047078315 PROC.
Nº 297-19.2014 (2982014) Petição Inicial digitalizada 21080509124993100000047078322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080516562989500000047130926 Petição Petição 21082610113359300000048282601 Execução de sentença - JAILSON DOS SANTOS BISPO ATUALIZADA.doc Petição 21082610113378900000048282608 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JAILSON Ficha Financeira 21082610113504200000048282610 Intimação Intimação 21080516562989500000047130926 Petição Petição 22042513305263800000061176408 Petição requerendo execução de sentença 0000297-19.2014.8.10.0048 Petição 22042513305268500000061176412 MEMORIAL DE CÁLCULOS JAILSON Ficha Financeira 22042513305276100000061176415 Termo Termo 22121110275742700000076815169 Despacho Despacho 23032919151454200000083059742 -
20/04/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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11/12/2022 10:27
Juntada de termo
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25/04/2022 13:30
Juntada de petição
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25/04/2022 09:33
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:02
Decorrido prazo de MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 10:11
Juntada de petição
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05/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:12
Recebidos os autos
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05/08/2021 09:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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