TJMA - 0808015-66.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Desembargador Antônio Guerreiro Júnior em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Desembargador Antônio Guerreiro Júnior em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:49
Juntada de petição
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04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2025 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 16:33
Juntada de parecer do ministério público
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27/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:26
Denegada a Segurança a ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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28/02/2025 13:13
Juntada de petição
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28/02/2025 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/02/2025 11:09
Juntada de parecer do ministério público
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19/02/2025 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2025 17:32
Juntada de petição
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Desembargador Antônio Guerreiro Júnior em 28/01/2025 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:42
Juntada de diligência
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06/06/2024 14:42
Mandado devolvido dependência
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06/06/2024 14:42
Juntada de diligência
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24/07/2023 21:23
Juntada de petição (3º interessado)
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05/05/2023 00:08
Decorrido prazo de Desembargador Antônio Guerreiro Júnior em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:07
Decorrido prazo de Desembargador Antônio Guerreiro Júnior em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2023 16:30
Juntada de petição (3º interessado)
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24/04/2023 16:11
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2023.
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24/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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19/04/2023 19:53
Juntada de petição (3º interessado)
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18/04/2023 09:55
Mandado devolvido dependência
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18/04/2023 09:55
Juntada de diligência
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18/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 09:37
Juntada de diligência
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17/04/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0808015-66.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA IMPETRANTE: O ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA.
AUTORIDADE APONTADA COATORA: DESEMBARGADOR ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO.
DESPACHO Analisando os autos, entendo, por prudência, imprescindível ouvir a autoridade apontada coatora antes da análise do pleito liminar, de modo que, determino a notificação do Eminente Desembargador Antônio Guerreiro Júnior para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Ultimada essa providência e decorridos os prazos de estilo, voltem conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR” A10 -
16/04/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Diligência • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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