TJMA - 0801390-71.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:09
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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06/07/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 13:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 02:28
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801390-71.2021.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CANUTO COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA: SENTENÇA A parte autora intentou a presente ação em face da parte requerida alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 143569034-3, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contratos números 811889515 e 327282981-7.
Aduziu não ter realizado os referidos contratos nem recebido os valores relativos a eles.
Requereu inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores das parcelas descontadas no curso da presente ação, condenação do reclamado em danos morais.
Decisão ID 52378711 defere o pedido de gratuidade judicial, indefere o pedido liminar e determina citação da parte reclamada.
Contestação em ID 55833818.
Petição ID 64176975 - Pág. 1 a 2, protocolada pela parte requerida, junta minuta de acordo entabulado entres as partes, assinado pela parte autora, sr.
Raimundo e pelo seu advogado, pedindo a sua homologação judicial.
Petição ID 67883326, protocolada pela parte requerida, junta comprovante de TED em favor da parte autora (ID 67883327).
Petição ID 80417403, protocolada pela parte autora, informa dados bancário do advogado da parte requerente para recebimento de alvará, juntando procuração ad judicia com poderes específicos para recebimento dos valores (ID 80417405). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que as partes são capazes, assistidas por advogados legalmente habilitados e não havendo indício de fraude, HOMOLOGO o acordo de ID 64176975 - Pág. 1 a 2,, nos moldes lá avençados, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso III, alínea "b" do CPC2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015 ( Art. 90, § 3º c/c art. 98,§3º, CPC2015).
Considerando que a procuração ID 80417405 contém poderes expresso permitindo o levantamento de valores pelo causídico lá indicado, expeça-se alvará eletrônico nos termo da resolução GP Nº 75/ 2022 do TJMA.
Considerando a renúncia ao direito de recurso em ID 64176975 - Pág. 2 certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/04/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:30
Homologada a Transação
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14/11/2022 09:24
Juntada de petição
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27/05/2022 09:46
Juntada de petição
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25/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:15
Juntada de petição
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26/02/2022 13:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CANUTO COSTA em 11/02/2022 23:59.
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10/01/2022 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 20:23
Juntada de Certidão
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13/11/2021 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:55
Juntada de contestação
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15/10/2021 05:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 15:42
Juntada de Mandado
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10/09/2021 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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18/08/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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