TJMA - 0800569-50.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:26
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:11
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 21:45
Juntada de laudo pericial
-
18/12/2024 20:50
Juntada de laudo pericial
-
18/12/2024 14:52
Juntada de petição
-
18/12/2024 14:51
Juntada de petição
-
04/12/2024 07:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 10:22
Juntada de laudo pericial
-
01/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:11
Juntada de cópia de dje
-
27/07/2024 17:30
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA DA SILVA ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:17
Juntada de petição
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10/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 14:04
Juntada de laudo pericial
-
27/06/2024 09:57
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 16:39
Juntada de protocolo
-
24/06/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 11:47
Nomeado perito
-
09/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:16
Juntada de termo
-
08/04/2024 19:52
Juntada de petição
-
07/04/2024 21:16
Juntada de petição
-
07/04/2024 20:47
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:40
Juntada de termo
-
31/01/2024 22:01
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
29/11/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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29/11/2023 17:28
Conciliação infrutífera
-
29/11/2023 10:50
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
29/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
29/11/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
23/11/2023 17:05
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
19/10/2023 14:02
Juntada de petição
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17/10/2023 01:51
Publicado Notificação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:47
Publicado Notificação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC PINHEIRO-MA FACSUR - FACULDADE SUPREMO REDENTOR - Rua Américo Gonçalves, nº s/n, São Benedito, Pinheiro/MA, CEP 65.200-00.
Telefone: (98) 98575-6980 – E-mail: [email protected] N O T I F I C A Ç Ã O 13 de outubro de 2023 Processo nº 0800569-50.2023.8.10.0052 ROSANA SOARES CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A BANCO DO BRASIL Avenida Getúlio Vargas, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A Assunto: Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) BANCO DO BRASIL Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 1º CEJUSC DE PINHEIRO, convida Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 09/11/2023 15:20h, na sede deste 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no FACSUR - FACULDADE SUPREMO REDENTOR - Rua Américo Gonçalves, nº s/n, São Benedito, Pinheiro/MA CEP 65.200-00.
Telefone: (98) 98575-6980.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular do CEJUSC ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; conforme dados de acesso a seguir na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de Pinheiro: link http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin usuário: nome da parte (exemplo Pedro de Tal) senha: tjma1234 Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS.
Atenciosamente, ROSANA LIRA CRUZ Mediador(a)/Conciliador(a) do 1º CEJUSC PINHEIRO -
13/10/2023 22:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
13/10/2023 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/10/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 21:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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06/10/2023 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:49
Juntada de petição
-
06/10/2023 09:25
Recebidos os autos.
-
06/10/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
06/10/2023 09:25
Juntada de termo
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04/10/2023 21:41
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:45
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PINHEIRO (CEJUSC) (Telefone: (98) 98575-6980 email: [email protected]) PROCESSO Nº 0800569-50.2023.8.10.0052 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA SOARES CAMPOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA DESIGNADA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A , para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC PINHEIRO-MA, designada para o dia 09/10/2023 15:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
ADVERTENCIAS: 1.
A audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: CEJUSC PINHEIRO-MA - FACSUR II- FACULDADE SUPREMO REDENTOR - Rua Américo Gonçalves, nº s/n, São Benedito, Pinheiro/MA.
CEP 65.200-00.
Telefone: (98) 98575-6980 – E-mail: [email protected] 2.Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por videoconferência, através do link abaixo: DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - Usuário: Seu Nome – Senha: tjma1234 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 9.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 10.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. 11.
Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum.
Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema.
JEDSON DINIZ RIBEIRO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 13:11
Juntada de petição
-
12/09/2023 10:21
Juntada de cópia de dje
-
11/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
11/09/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
11/09/2023 16:35
Juntada de petição
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0800569-50.2023.8.10.0052.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ROSANA SOARES CAMPOS.
Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA (OAB 3755-MA).
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL.
Advogado(s) do reclamado: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR).
DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça, considerando os documentos juntados com a petição de Id 91312602, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e art. 98 e ss., do CPC, salvo para expedição de alvará judicial, consoante recomendação da CGJ-MA, pois neste caso há capitalização da parte e, assim, pode arcar com esse custo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
No mais, por tratar a matéria versada nos autos sobre direito disponível, sem óbice à transação entre as partes, com arrimo no art. 3º, §3º c/c art. 139, V, e 165, todos do CPC, encaminho os autos ao 1º CEJUSC de Pinheiro-MA pelo que DESIGNO audiência de conciliação, prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Assim, DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda ao seu agendamento, por meio de ato ordinatório, e expeça todas as intimações necessárias, inclusive fazendo constar os esclarecimentos abaixo pontuados: 1.
A audiência se realizará na forma presencial; 2.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial, por videoconferência; 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.
Frise-se que a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Em caso de obtenção de autocomposição entre as partes ora litigantes, remetam-se conclusos para homologação por sentença; de outro lado, não havendo composição, fica a parte requerida advertida, desde logo, de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC/2015, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo.
A presente decisão serve, inclusive, como mandado de citação, porém o prazo transcorrerá na forma acima destacada.
Da presente decisão, intimem-se os litigantes, sendo a intimação da parte requerida realizada na forma pessoal ou por meio eletrônico (acaso cadastrado no sistema PJe).
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 14 de julho de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
07/09/2023 16:02
Recebidos os autos.
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07/09/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
07/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA SOARES CAMPOS - CPF: *42.***.*71-04 (AUTOR).
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23/05/2023 17:17
Juntada de contestação
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10/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:32
Juntada de termo
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03/05/2023 12:29
Juntada de petição
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18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800569-50.2023.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP] PARTE(S) REQUERENTE(S): ROSANA SOARES CAMPOS Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL Advogado: DR.
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais, juntando o espelho de custas, e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas através de documentos atualizados (extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros), a fim de que seja analisado o pedido de justiça gratuita, conforme DESPACHO ID 89811859 proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
15/04/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:13
Juntada de petição
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17/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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