TJMA - 0017052-36.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 09:08
Juntada de petição
-
14/08/2025 17:23
Juntada de diligência
-
14/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:23
Juntada de diligência
-
09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MILEO GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MILEO GOMES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JORDEL SALES CHAVES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JORDEL SALES CHAVES JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
19/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO MILEO GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:31
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 23:16
Juntada de laudo
-
15/09/2023 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO MILEO GOMES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JORDEL SALES CHAVES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO MILEO GOMES em 08/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:34
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017052-36.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CASTRO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A REU: FRANGO AMERICANO DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO MILEO GOMES - PA1366, ANTONIO MILEO GOMES JUNIOR - PA20900 D E S P A C H O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos verifica-se que, mesmo devidamente intimada, a perita nomeada Adriana Marques Ribeiro, não se manifestou nos autos (ID n. 61849857).
Assim, a fim de reiterar o despacho constante na pág. 34 do ID n. 27906085, INTIME-SE a perita ADRIANA MARQUES RIBEIRO, engenheira civil, cujos os dados se encontram no sistema Peritus, conforme art. 156, § 5º, do CPC, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, bem como currículo e comprovação de especialização.
Apresentada proposta de honorários, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta, bem como, em caso de concordância, proceder o recolhimento dos valores pleiteados.
Sendo aceita a nomeação e a proposta de honorários, deverá o perito estipular desde logo a data e o horário da perícia, comunicando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 465 e 157, c/c art. 468, parágrafo único, todos do CPC.
Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pela expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, da intimação da presente decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, sob pena de preclusão, devendo ainda, a parte ré, depositar até 48hs (quarenta e oito horas) antes da data da realização da perícia, em conta judicial, o valor respectivo.
Com a juntada do laudo pericial, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 28 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
11/04/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 21:33
Juntada de Certidão
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27/12/2021 13:29
Juntada de petição
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23/09/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:30
Juntada de mandado
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01/04/2020 17:23
Conclusos para despacho
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01/04/2020 17:23
Juntada de Certidão
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28/02/2020 07:17
Decorrido prazo de JORDEL SALES CHAVES JUNIOR em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 01:46
Decorrido prazo de SANDRA SUELY LIMA DE CARVALHO em 27/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 12:18
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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