TJMA - 0820263-61.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIANA BRAIDE BRANDAO CARVALHO em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:06
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820263-61.2023.8.10.0001 - SÃO LUÍS/MA APELANTE: MARIANA BRAIDE BRANDAO CARVALHO ADVOGADO(A) : LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE - OAB/MA 18.626 e RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - OAB/MA 8.034 APELADO(A) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/MG 74.659 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0808603-73.2023.8.10.0000, distribuído no âmbito da Quarta Câmara de Direito Privado ao Eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juíza em respondência Dra.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293¹, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse passo, ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Intimem-se as partes, deixando de determinar a notificação da Douta Procuradoria-Geral de Justiça em virtude de sua manifestação suso mencionada.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13 "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" ¹Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 15:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/08/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2025 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIANA BRAIDE BRANDAO CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:07
Juntada de parecer do ministério público
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08/05/2025 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANA BRAIDE BRANDAO CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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25/03/2025 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/03/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:11
Declarada suspeição por Desembargador Marcelo Carvalho Silva
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24/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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