STJ - 0808367-24.2023.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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08/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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12/09/2024 05:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2024
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11/09/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2024
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10/09/2024 19:50
Não conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO
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09/08/2024 12:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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09/08/2024 11:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/08/2024 08:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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20/04/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Terceira Câmara de Direito Público CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0808367-24.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: VALDINA BARBOZA SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) AGRAVADO: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - MA21725-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - MA22317-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Caso informado na inicial, proceda-se à habilitação do advogado do agravado(a) nos registros deste recurso.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado no presente agravo de instrumento, tenho que se mostra necessária a oitiva prévia do(a) agravado(a) para a adequada análise da matéria.
Dessa forma, intime-se o(a) agravado(a) para, prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo a quo sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob exame, ficando instado a informar sobre qualquer circunstância que possa influenciar no julgamento deste recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou passados os prazos sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de abril de 2023.
Desembargador Tyrone José Silva Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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