TJMA - 0816361-03.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de GLECE MARCELA COSTA TAVARES em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:16
Decorrido prazo de GLECE MARCELA COSTA TAVARES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:30
Juntada de petição
-
04/11/2024 18:46
Juntada de diligência
-
04/11/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:46
Juntada de diligência
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:01
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 18/07/2024 12:15.
-
16/07/2024 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 00:43
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 23/05/2024 10:48.
-
21/05/2024 10:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:33
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/03/2024 17:42
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 18:26
Juntada de petição
-
21/11/2023 09:56
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816361-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GLECE MARCELA COSTA TAVARES - MA20463 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se foi realizada a pericial na data designada.
Caso tenha sido realizada, aguarde-se a juntada do laudo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível -
09/11/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 10:36
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/10/2023 13:00.
-
15/09/2023 15:33
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:56
Juntada de petição
-
14/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816361-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLECE MARCELA COSTA TAVARES - MA20463 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência do exame pericial agendado para o dia 08/10/2023, entre 13h e 17h, no Instituto Médico Legal, localizado na Avenida dos Portugueses, Campus Bacanga, nesta cidade.
Deverá o periciando, intimado pessoalmente e por seu advogado, atentar para as seguintes orientações: 1.
Comparecer entre 13:00 e 17:00 horas; 2.
Deve estar munido de Documento de Identificação oficial com fotografia; 3.
Cópia do Ofício resposta de agendamento e informativo do IML; 4.
Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, devidamente identificado (a) e assinado (a) pela autoridade competente, referente ao acidente de trânsito alegado; 5.
Relatório de atendimento médico e/ ou documentação de atendimento médico (prontuário médico hospitalar), referente ao acidente de trânsito alegado, além da documentação médica emitida durante o tratamento; 6.
Requisição para realização de Exame de Corpo de Delito; 7.
Os documentos apresentados devem ser originais, acompanhados por fotocópias simples (xerox) para retenção pelo IML (Instituto Médico Legal).
São Luís, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
TONI FRAZÃO RAMOS Secretário Judicial Especial da SEJUD Cível Matrícula 176289 -
12/09/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:26
Juntada de petição
-
29/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816361-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLECE MARCELA COSTA TAVARES - MA20463 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, CPC/15) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Passo, então, à decisão de que cuida o art. 357 do CPC/2015.
Quanto a preliminar de substituição processual, verifico que a Seguradora Lider do Consorcio do seguro DPVAT S.A. já está devidamente qualificada no polo passivo.
Com relação a ausência de comprovante de residência, observo que este fora anexado nos autos no Id. 88580189, junto com a petição inicial.
Por fim, com relação a necessidade de participação do Ministério Público em razão da menoridade do requerente, constato a sua desnecessidade, considerando que na data do acidente o requerente possuía 44 anos e na data da propositura da ação 45 anos, conforme o documento de identificação anexado no id. 88580183.
Com isso, refuto todas as preliminares arguidas pelo requerido.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo, então, à decisão de que cuida o art. 357 do CPC.
Quanto à redistribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/2015), adoto a regra disposta no artigo 373 do CPC/2015, incumbindo ao autor provar fato constitutivo de seu direito, e ao réu, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendessem produzir, o requerido pleiteou pela prova pericial, Id. 94656963.
Ao passo que o requerente pleiteou apesar de devidamente intimado, não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 98897500.
Defiro o pedido da parte requerida e determino que seja expedido ofício ao Instituto Médico Legal, para marcar dia e hora para realização da perícia médica, no autor, JOSÉ SILVA SANTOS a fim de perquirir o grau da lesão sofrida.
Sendo assim, após a juntada do laudo, voltem-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
Saliente-se que as partes terão o prazo de 5 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão de saneamento e organização do processo, findo o qual a decisão se tornará estável.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
21/08/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GLECE MARCELA COSTA TAVARES em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 10:19
Juntada de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816361-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLECE MARCELA COSTA TAVARES - MA20463 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 10 de junho de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371 -
12/06/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:17
Juntada de réplica à contestação
-
04/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816361-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLECE MARCELA COSTA TAVARES - OAB MA20463 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 26 de abril de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
02/05/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:26
Juntada de petição
-
26/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:46
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:41
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816361-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLECE MARCELA COSTA TAVARES - OABMA20463 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Proceda-se a citação da(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça(CPC/15, art. 98).
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/MA Respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria – CGJ nº 1184/2023. -
10/04/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800811-94.2023.8.10.0153
Luca Taveira Barros Duarte
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Ricardo Baldez Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 21:49
Processo nº 0800783-14.2023.8.10.0061
Rosineide da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 11:24
Processo nº 0803669-86.2023.8.10.0060
Bernadete de Jesus Assuncao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 14:32
Processo nº 0800092-33.2023.8.10.0050
Condominio Residencial Parque Dunas do S...
Romulo Lima Sousa
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2023 21:50
Processo nº 0804150-55.2022.8.10.0037
Samara Lima da Silva Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jucelia Aparecida Francioni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 21:43