TJMA - 0000335-04.2019.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:12
Juntada de protocolo
-
26/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:41
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:23
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Carta precatória
-
02/04/2025 12:37
Juntada de termo de juntada
-
25/03/2025 10:44
Juntada de petição
-
22/03/2025 13:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
22/03/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
22/03/2025 12:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:28
Juntada de termo
-
26/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 15:06
Juntada de petição
-
11/12/2024 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:51
Juntada de termo
-
18/10/2024 15:20
Juntada de protocolo
-
03/10/2024 17:30
Juntada de petição
-
27/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:44
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:01
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2024 17:58
Juntada de protocolo
-
03/03/2024 17:43
Juntada de Carta precatória
-
05/02/2024 11:34
Juntada de petição
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01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:48
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000335-04.2019.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CATARINA BEZERRA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE) PARTE RÉ: DAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos resultados das buscas realizadas no sistema SNIPER em nome dos executados, conforme DESPACHO de ID 102900069, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido constante da petição de ID 85761836.
Proceda-se às pesquisas solicitadas.
Com os resultados, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 2 de outubro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
08/11/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2023 03:15
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000335-04.2019.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CATARINA BEZERRA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE) PARTE RÉ: AUTO POSTO LACERDA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 99711295, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte exequente para recolher as custas referentes às pesquisas solicitadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 22 de agosto de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
28/08/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:25
Juntada de petição
-
23/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:53
Decorrido prazo de DANILO ARAUJO LACERDA em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:09
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 17:06
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000335-04.2019.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 PARTE RÉ: AUTO POSTO LACERDA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 42117838, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO a parte autora para, no prazo 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de certidão do Oficial de Justiça de ID 37010015. Alto Parnaíba/MA, Domingo, 07 de Março de 2021. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099 ". -
08/03/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2021 13:35
Juntada de Ato ordinatório
-
07/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 16:14
Juntada de diligência
-
20/10/2020 15:44
Juntada de diligência
-
14/10/2020 06:21
Decorrido prazo de DORISVALDO PEREIRA LACERDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 05:15
Decorrido prazo de MARIA CONCITA ARAUJO LACERDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 12:51
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2020 12:51
Juntada de diligência
-
09/06/2020 20:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2020 21:05
Juntada de petição
-
27/03/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:32
Conclusos para despacho
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10/03/2020 04:22
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 08:17
Recebidos os autos
-
19/02/2020 08:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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