TJMA - 0800437-39.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/10/2023 09:58
Juntada de termo de juntada
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13/10/2023 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800437-39.2023.8.10.0069 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pela parte autora JOSÉ MARIA DA SILVA COSTA contra o BANCO BRADESCO S/A, alegando basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 1409366259, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contratos de números 345770373-8 e 340413465-6.
Aduziu que não efetuou nem autorizou a realização das referidas operações.
Requereu, dentre outros, declaração da inexistência da relação jurídica pertinente ao mencionado contrato, a inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores ditos pagos indevidamente, condenação do reclamado em danos morais. À inicial Juntou documentos.
Decisão de ID 87355494 - Pág. 1 e 2, negou a liminar e determinou a citação da parte reclamada contestar a ação.
Contestação juntada aos autos em ID 90511642 - Pág. 1 a 10.
Réplica a contestação juntada aos autos.
ID 92407501 - Pág. 1 a 6.
Petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial juntado aos autos em ID 98079286 - Pág. 1 a 2.
Parte requerida junta comprovante de cumprimento do acordo.
ID 98947790 - Pág. 1.
RELATADOS.
DECIDO.
No presente caso as partes transacionaram extrajudicialmente juntando aos autos a petição contendo as cláusulas do acordo.
Considerando os poderes outorgados na procuração ad judicia de ID. 87134741 - Pág. 1 e demais formalidades legais, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos moldes avençados no documento ID 98079286 - Pág. 1 a 2, e consequentemente JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC2015.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Uma vez cumprido os termos do acordo, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, caso haja requerimento.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas, nos termos do artigo 90§3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
TS".
Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/10/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:08
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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09/10/2023 18:51
Juntada de petição
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06/10/2023 10:19
Homologada a Transação
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11/08/2023 14:49
Juntada de petição
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31/07/2023 18:05
Juntada de protocolo
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17/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:52
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800437-39.2023.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
FRANCISCO ELY BARBOSA SARAIVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/04/2023 05:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 05:09
Juntada de Certidão
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25/04/2023 05:08
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:05
Juntada de contestação
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17/03/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 08:31
Juntada de Mandado
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14/03/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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