TJMA - 0801734-02.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 00:21
Decorrido prazo de FLORISMAR GARRETO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:55
Juntada de petição
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26/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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26/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:20
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Vargem Grande em 10/02/2023 23:59.
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15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo: n.° 0801734-02.2022.8.10.0139 SENTENÇA Trata-se de pedido de levantamento de valores por Alvará Judicial ajuizado por Florismar Garreto de Sousa.
Alega, em suma, que é filha de Luiza Garreto Guimarães, falecida no dia 24/08/2015, deixando valores creditados na conta de n° 560592-0, Agencia: 2631, Banco do Bradesco, razão pela qual requer alvará judicial para o seu levantamento.
Juntou documentos de ID 74886135, 74886138, 74886141 e 74886143.
Consta dos autos ofício encaminhado pelo Banco do Bradesco informando a existência de saldo em nome da de cujos no valor de R$ 40.264,03 (quarenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e três centavos) na conta de n° 560592-0, Agencia: 2631, conforme ID 88057581.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de expedição de alvará judicial em nome da requerente através do ID 88455183. É o relatório do essencial.
Passo a decidir.
Consta nos autos que Luiza Garreto Guimarães faleceu no dia 24/08/2015, deixando numerário em conta de sua titularidade, requerendo sua filha herdeira, o levantamento desses valores por meio de alvará judicial com base na Lei 6.858/80.
O presente procedimento é de jurisdição voluntária, estando o autor legitimado a requerer o saque, sendo de ressaltar, também, que se trata de saldo bancário de valor não muito elevado, e não existindo notícia de outros bens a serem partilhados, torna-se possível a pretensão formulada na inicial.
Impende destacar que a Lei 6.858/80 é perfeitamente aplicável ao caso, pois em seu art. 2° prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantar os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento, quando não há outro bem a inventariar, como ocorre no presente processo.
Note-se que o procedimento previsto na mencionada legislação federal é de jurisdição voluntária, sendo criado para desburocratizar o levantamento de valores de pequena monta, sem a necessidade de provocar uma maior atuação da máquina judicial através do inventário, que exige casos mais complexos.
Desse modo, DEFIRO o pedido e determino a expedição de Alvará Judicial para que possa(m) o(s) requerente(s) sacar de forma igualitária o(s) valor(es) constante(s) na conta de n° 560592-0, Agencia: 2631, Banco do Bradesco, nomeando-o(s) depositário fiel da importância levantada, e obrigando-o à prestação de contas com eventuais herdeiros concorrentes e/ou interessados.
Sem custas, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo alvará e ARQUIVEM os presentes autos com as cautelas de estilo.
Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
12/04/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:41
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 11:55
Juntada de petição
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27/03/2023 16:44
Juntada de petição
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23/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:21
Juntada de petição
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17/03/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 12:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:15
Juntada de Ofício
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27/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 18:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2023 14:58
Juntada de petição
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06/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 10:39
Juntada de Ofício
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06/12/2022 10:19
Juntada de Ofício
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06/12/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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