TJMA - 0800890-02.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 07:57
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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31/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800890-02.2023.8.10.0015 Promovente(s): LEILA RAQUEL PIRES FERREIRA MARINHO rua acre, ap 02, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-510 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VALDEIRES MARQUES MADEIRA (OAB 21530-MA), RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES (OAB 21527-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LEILA RAQUEL PIRES FERREIRA MARINHO Endereço:LEILA RAQUEL PIRES FERREIRA MARINHO rua acre, ap 02, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-510 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Considerando a ausência injustificada da Parte Reclamante à audiência designada, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas processuais, caso deseje ajuizar nova demanda.
Publicada em audiência.
Parte autora intimada.
Intime-se a Empresa Requerida.
Registre-se.” NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/10/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/10/2023 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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14/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800890-02.2023.8.10.0015 Promovente(s) : LEILA RAQUEL PIRES FERREIRA MARINHO rua acre, ap 02, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-510 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALDEIRES MARQUES MADEIRA (OAB 21530-MA), RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES (OAB 21527-MA) Promovido : ALEGRIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Avenida dos Holandeses, s/n, Ed.
Tech Office, sala 1101, Ponta da Areia, São Luis-MA, CEP 65077-357, para efetiva Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/10/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032415414949300000082743322 DOC. 01- PROCURACAO Procuração 23032415414987200000082744301 DOC. 02- DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA Declaração 23032415414997300000082744303 IDENTIDADE Documento de identificação 23032415415012900000082744305 COMPR.
RESIDENCIA Comprovante de endereço 23032415415038100000082745327 Certidão Certidão 23032709182662100000082800036 Intimação Intimação 23041216454490900000083813050 Citação Citação 23041216454512500000083813051 SUBSTABELECIMENTO Petição 23061514524996200000088273270 Certidão Certidão 23062014472807600000088577734 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062112061261800000088655448 Certidão Certidão 23062112515659500000088672449 NOVO ENDEREÇO Petição 23062220511252600000088829363 Certidão Certidão 23070407395377700000089543694 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/08/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 20:51
Juntada de petição
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21/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:52
Juntada de petição
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15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800890-02.2023.8.10.0015 Promovente(s) : LEILA RAQUEL PIRES FERREIRA MARINHO rua acre, ap 02, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-510 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALDEIRES MARQUES MADEIRA (OAB 21530-MA), RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES (OAB 21527-MA) Promovido : ALEGRIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Avenida Daniel de La Touche, Shopping da Ilha, Central do Abadá, Shopping da Ilha, Piso L2,, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/06/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032415414949300000082743322 DOC. 01- PROCURACAO Procuração 23032415414987200000082744301 DOC. 02- DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA Declaração 23032415414997300000082744303 IDENTIDADE Documento de identificação 23032415415012900000082744305 COMPR.
RESIDENCIA Comprovante de endereço 23032415415038100000082745327 Certidão Certidão 23032709182662100000082800036 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/04/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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