TJMA - 0800124-93.2023.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
08/08/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:45
Juntada de termo
-
24/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de TERESA DA SILVA VIANA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:21
Juntada de diligência
-
02/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:21
Juntada de diligência
-
14/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:57
Juntada de termo
-
11/12/2024 10:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 10:01
Juntada de petição
-
04/10/2024 10:00
Juntada de petição
-
26/09/2024 04:53
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:39
Juntada de petição
-
04/09/2024 09:40
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2024.
-
04/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2024 17:18
Juntada de termo
-
03/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de CAIO SANTOS RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
30/01/2024 20:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
30/01/2024 18:35
Decorrido prazo de TERESA DA SILVA VIANA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:53
Juntada de termo
-
09/01/2024 14:51
Juntada de termo
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 14:11
Juntada de termo
-
24/05/2023 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 09:00, Vara Única de Alcântara.
-
24/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:35
Juntada de réplica à contestação
-
19/05/2023 13:18
Juntada de contestação
-
15/05/2023 17:24
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA PROCESSO Nº 0800124-93.2023.8.10.0064 Requerente: TERESA DA SILVA VIANA DE OLIVEIRA Endereço: AC Alcântara, Avenida João Rosa 185, Centro, ALCâNTARA - MA - CEP: 65250-970 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 D E S P A C H O FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CARTA DE CITAÇÃO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, bem como não havendo recusa expressa na exordial quanto à realização de audiência de conciliação prévia, DESIGNO o dia 23/05/2023 às 09:00 horas, para a realização da sobredita audiência, a se realizar em uma das salas deste Fórum, na presença do conciliador.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, advertindo-a que deverá comparecer ao ato pessoalmente ou se fazer representar por pessoa habilitada, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência injustificada.
CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (VINTE) DIAS, para se fazer presente à sobredita audiência, advertindo-a que, na eventualidade de não solução do conflito, durante a conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 335 do CPC), sob a pena de revelia.
INFORME-SE a parte ré, ainda, que, para o caso em análise, como não houve expressa manifestação do autora contra a possibilidade de conciliação, despicienda é a manifestação de seu desinteresse na autocomposição prevista no art. 334, §5º, do CPC, posto que a não realização da audiência só ocorrerá quando AMBAS as partes manifestarem-se contrárias à mesma, de modo que a parte demandada, para este caso, deve comparecer à audiência supradesignada sob pena de ausência injustificada.
ADVIRTAM-SE as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de DOIS POR CENTO DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA (art. 334, §8º do CPC), a qual desde logo fica arbitrada a ser revertida ao FERJ e cobrada pelo setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Para cobrança da multa, deve ser encaminhada esta decisão, certidão de intimação e de não comparecimento injustificado.
ADVIRTA-SE aos Advogados, Defensoria Pública e o Ministério Público atuantes do processo que possuem 05 (cinco) dias para comprovar a existência de audiências anteriormente designadas ou comprovar documentalmente qualquer impedimento justificável em razão de compromisso anteriormente firmado.
TRANSCORRIDO tal prazo, o adiamento, por ausência, à audiência, só será considerado justificado em caso de doença, afastamento ou outro fato superveniente comprovado até a abertura da mesma, respondendo cada um por sua omissão.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CARTA DE CITAÇÃO Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
19/04/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:00, Vara Única de Alcântara.
-
03/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:51
Juntada de petição
-
14/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:08
Juntada de termo
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 16:53
Juntada de petição
-
06/02/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801104-51.2023.8.10.0028
Osvaldo Marinho Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2023 17:29
Processo nº 0800674-65.2023.8.10.0007
Condominio Parque do Sol I
Willem Leandro Pinto Viana
Advogado: Jacyara Nogueira Pereira Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 17:03
Processo nº 0800301-62.2023.8.10.0030
Carlos Cesar de Sousa Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Aldeanne Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2023 10:07
Processo nº 0801066-91.2022.8.10.0119
Maria Elza da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 09:52
Processo nº 0801066-91.2022.8.10.0119
Maria Elza da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2022 11:04