TJMA - 0808988-21.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/02/2024 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:28
Juntada de petição
-
23/12/2023 19:03
Juntada de malote digital
-
20/12/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 15:18
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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12/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 16:01
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/11/2023 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2023 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2023 11:53
Juntada de parecer do ministério público
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27/07/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2023 17:55
Juntada de contrarrazões
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26/04/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 24/04/2023.
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26/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808988-21.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Fabiana Dos Santos Macedo E Outros Advogado : Gustavo Mota Andrade (OAB/MA 17915) Agravado : Equatorial Maranhão Distribuidora De Energia S/A Advogado : Não constituido Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
20/04/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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