TJMA - 0822740-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS CANTANHEDE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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30/01/2024 19:25
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/01/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:47
Juntada de diligência
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11/01/2024 09:52
Juntada de petição
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08/01/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:23
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:44
Juntada de petição
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13/11/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:04
Juntada de petição
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03/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0822740-91.2022.8.10.0001 DESPACHO Ante a manifestação ministerial de ID 102880700, dê-se vista dos autos a defesa do compromissado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e juntar a comprovação do cumprimento integral do acordo São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
31/10/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:42
Juntada de petição
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25/10/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:10
Juntada de petição
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25/09/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 21:26
Juntada de diligência
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19/09/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 02:15
Juntada de petição
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18/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:29
Juntada de petição
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 03/08/2023 23:59.
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14/07/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS CANTANHEDE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:47
Juntada de petição
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24/04/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 15:53
Juntada de diligência
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20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0822740-91.2022.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Inquérito Policial n.º 110/2022 - DAT, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, em que foi proposto pelo Ministério Público Estadual acordo de não persecução penal em favor de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA.
Em que pese o referido acordo ter sido firmado entre o indiciado e o representante do Parquet, conforme manifestação ministerial (ID 87848372) e Termo de Audiência de Acordo de Não Persecução Penal (ID 87849530), o artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, elenca que tal ato deve ser homologado através de audiência a ser realizada na presença do juiz e da defesa técnica do investigado.
Desse modo, com fulcro na legislação pertinente, designo audiência com o fim de homologação do acordo de não persecução penal para o DIA 07 DE JUNHO DE 2023, ÀS 11 (ONZE) HORAS.
Intime-se o investigado, bem como o advogado constituído.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
18/04/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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13/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:36
Juntada de petição
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29/09/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 12:14
Juntada de termo
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29/09/2022 10:18
Juntada de petição
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16/09/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:35
Juntada de petição
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08/07/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 18:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/06/2022 19:30
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Acidentes de Trânsito em 20/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:23
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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04/05/2022 15:28
Juntada de petição
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03/05/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:30
Outras Decisões
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02/05/2022 08:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
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02/05/2022 07:46
Conclusos para decisão
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02/05/2022 07:46
Distribuído por sorteio
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02/05/2022 07:45
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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