TJMA - 0800168-83.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2024 14:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2024 11:09 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 11:09 Juntada de decisão 
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                                            26/09/2023 10:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 10:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            22/09/2023 09:56 Juntada de Ofício 
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                                            21/09/2023 20:04 Juntada de contrarrazões 
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                                            29/08/2023 16:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/08/2023 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2023 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 03:49 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 09:27 Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 09:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 14:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2023 09:35 Juntada de apelação 
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                                            04/07/2023 04:00 Publicado Intimação em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 15:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2023 15:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2023 18:57 Indeferida a petição inicial 
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                                            21/06/2023 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2023 00:41 Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            13/05/2023 00:39 Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 13:03 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 00:34 Publicado Intimação em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800168-83.2023.8.10.0106 Autor (a) RAIMUNDA NONATA DA COSTA Advogado (a): MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado.
 
 Ademais, o documento encontra-se desatualizado.
 
 Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar o comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Intime-se.
 
 Passagem Franca/MA, data do sistema.
 
 Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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                                            17/04/2023 14:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2023 17:49 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2023 17:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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