TJMA - 0801761-05.2023.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2024 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2024 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 10:43 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 10:43 Juntada de decisão 
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                                            04/08/2023 14:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            28/07/2023 16:40 Juntada de contrarrazões 
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                                            10/07/2023 05:06 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            06/07/2023 16:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/07/2023 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2023 00:39 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 11:14 Juntada de apelação 
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                                            11/06/2023 00:05 Publicado Intimação em 09/06/2023. 
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                                            11/06/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            08/06/2023 00:00 Intimação 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0801761-05.2023.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUZA Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA) Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA), bem como da parte requerida por seu Advogado(s) EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) do inteiro teor da Sentença ID 94013511, exarada nos autos em epígrafe.
 
 Bacabal/MA, 7 de junho de 2023.
 
 Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário
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                                            07/06/2023 14:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2023 10:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/06/2023 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 10:39 Juntada de termo 
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                                            05/06/2023 19:44 Juntada de petição 
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                                            02/06/2023 11:28 Juntada de petição 
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                                            15/05/2023 00:11 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
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                                            15/05/2023 00:11 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
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                                            13/05/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0801761-05.2023.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUZA Advogado(a) do(a) Requerente:CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA) Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado(a) do(a) Requerido(a):EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) FINALIDADE: INTIMAR as partes por seu(s) advogado(s): CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA), Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID91921564.
 
 Bacabal/MA, 10 de maio de 2023.
 
 Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Diretor de Secretaria
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                                            11/05/2023 11:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2023 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 16:47 Juntada de réplica à contestação 
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                                            15/04/2023 13:01 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            15/04/2023 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0801761-05.2023.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUZA Advogado do Requerente: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA) Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado do Requerido: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, por seu advogado, Dr.
 
 CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA), para ciência do inteiro teor do Ato Ordinatório ID89444100, expedido nos autos em epígrafe.
 
 Bacabal/MA, 4 de abril de 2023.
 
 THYAGO SOUSA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário
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                                            04/04/2023 16:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2023 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 16:04 Juntada de contestação 
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                                            07/03/2023 09:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/03/2023 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2023 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 10:34 Juntada de termo 
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                                            04/03/2023 21:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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