TJMA - 0800262-31.2023.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:10
Baixa Definitiva
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23/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/04/2024 14:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:05
Juntada de petição
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25/03/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 16:56
Conhecido o recurso de CECI ANA DE SOUZA - CPF: *14.***.*13-11 (APELANTE) e provido em parte
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20/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800262-31.2023.8.10.0106 Autor (a): CECI ANA DE SOUZA Advogados: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A, KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos para decisão liminar.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Também no prazo de 15 dias úteis, o advogado KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179 deve apresentar inscrição suplementar na Ordem dos Advogados deste Estado ou comprovar enquadramento no art. 10 § 2º da Lei 8.906/94, sob pena de comunicação à OAB/MA.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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