TJMA - 0800925-11.2023.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:05
Baixa Definitiva
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30/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/08/2024 14:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HILDA DE SOUSA OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 15:16
Conhecido o recurso de HILDA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *63.***.*55-20 (APELANTE) e provido em parte
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02/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:47
Juntada de parecer do ministério público
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10/07/2024 23:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 08:34
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/06/2024 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2024 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2024 09:57
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2024 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800925-11.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: HILDA DE SOUSA OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em obediência ao princípio do contraditório e da “não surpresa”, consagrado no art. 10 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre os documentos acostados ao Id.102053926.
No mesmo prazo, intimem-se ambas as parte para que especifiquem as provas que eventualmente queiram produzir ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e volvam conclusos os autos.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão – MA, datado e assinado eletronicamente.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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