TJMA - 0815766-04.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:09
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 02:09
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 21:13
Juntada de petição
-
24/09/2025 19:15
Juntada de petição
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17/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:32
Juntada de contestação
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07/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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13/03/2025 08:55
Juntada de petição
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14/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:10
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:23
Juntada de petição
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03/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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19/09/2023 05:33
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815766-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR - MA22052 REU: FIDELIS E ROCHA LTDA, ACIRE VERISSIMO GAMA, JACQUELINE DE FATIMA LOPES ROSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL - MA13970-A Advogado/Autoridade do(a) REU: OFLIZA VIEIRA DA SILVA - MA14386 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
21/08/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2023 20:09
Juntada de contestação
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06/06/2023 13:34
Juntada de petição
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24/05/2023 11:07
Juntada de termo
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22/05/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/05/2023 14:47
Conciliação infrutífera
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22/05/2023 10:26
Juntada de petição
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22/05/2023 10:25
Juntada de petição
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22/05/2023 10:18
Juntada de petição
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22/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/05/2023 11:24
Juntada de petição
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10/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815766-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR - MA22052 REU: FIDELIS E ROCHA LTDA, ACIRE VERISSIMO GAMA, JACQUELINE DE FATIMA LOPES ROSA DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve como carta/mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 22 de março de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/05/2023 14:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
03/04/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:18
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 07:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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