TJMA - 0801466-03.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2023 09:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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12/04/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 09:01
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801466-03.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO SANTOS DIAS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO FERREIRA LUITGARDS (OAB 35934-DF) EXECUTADO: FABIO DE MATOS DUARTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos, Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 88026566, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Por força e efeito do presente acordo, expeça-se alvará em favor do executado, para devolução da quantia penhorada, notificando-o sobre a disponibilização do expediente.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 27 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/03/2023 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/03/2023 17:18
Juntada de petição
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09/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:16
Juntada de termo
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24/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 09:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 00:22
Conclusos para despacho
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23/12/2022 00:22
Juntada de termo
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15/12/2022 14:09
Juntada de petição
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08/12/2022 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2022 15:11
Decorrido prazo de LAERCIO SANTOS DIAS em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2022 00:17
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2022 00:16
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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07/11/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 16:02
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2022 23:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 23:09
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:15
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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