TJMA - 0802517-64.2022.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2023 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2023 08:55 Juntada de petição 
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                                            08/08/2023 04:40 Decorrido prazo de EDUARDO DIAS FERRO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 10:23 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802517-64.2022.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: MARIA IVAN MEIRE SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS FERRO - MA12010-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE SENTENÇA Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização / Terço Constitucional] ajuizada por MARIA IVAN MEIRE SILVA em face do MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE , qualificados na inicial.
 
 No ID 93352162 consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Pedreiras/MA, 6 de julho de 2023.
 
 CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras 1 Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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                                            12/07/2023 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/07/2023 08:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/07/2023 15:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/06/2023 08:53 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2023 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 09:29 Juntada de petição 
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                                            04/05/2023 00:16 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802517-64.2022.8.10.0051 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(a): MARIA IVAN MEIRE SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS FERRO - OAB/MA 12010-A Requerido: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE ATO ORDINATÓRIO 1.
 
 DE ORDEM DO MM.
 
 JUIZ DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, a fim de viabilizar o pagamento de alvará judicial, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
 
 INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de alvará judicial de transferência eletrônica, via sistema DIGIDOC.
 
 Pedreiras/MA, 2 de maio de 2023.
 
 YONEIDE SILVA DOS SANTOS Secretaria Judicial da 1ª Vara
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                                            02/05/2023 10:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2023 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 05:23 Decorrido prazo de EDUARDO DIAS FERRO em 25/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 00:11 Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023. 
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                                            15/04/2023 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802517-64.2022.8.10.0051 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA IVAN MEIRE SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS FERRO - MA12010-A Requerido: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE ATO ORDINATÓRIO 1.
 
 DE ORDEM DO MM.
 
 JUIZ DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, a fim de viabilizar o pagamento de alvará judicial, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
 
 INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de alvará judicial de transferência eletrônica, via sistema SISCONDJ.
 
 Pedreiras/MA, 13 de abril de 2023.
 
 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara
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                                            13/04/2023 08:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/04/2023 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 16:47 Juntada de petição 
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                                            01/02/2023 07:35 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/02/2023 07:35 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/01/2023 16:27 Juntada de Ofício 
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                                            31/01/2023 16:27 Juntada de Ofício 
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                                            31/01/2023 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2023 09:54 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 05:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 05:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/11/2022 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2022 13:17 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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