TJMA - 0800388-81.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2025 11:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:29
Juntada de petição
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19/06/2025 10:11
Juntada de petição
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19/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:20
Juntada de réplica à contestação
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28/12/2024 18:42
Juntada de petição
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26/12/2024 10:52
Juntada de contestação
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09/12/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 08:09
Outras Decisões
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05/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 06:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 06:28
Juntada de despacho
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07/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/03/2024 10:30
Juntada de Ofício
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29/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/11/2023 23:59.
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18/11/2023 10:18
Juntada de contrarrazões
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08/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Fórum Des.
Carlos César de Berredo Martins Processo nº: 0800388-81.2023.8.10.0106 Polo Ativo: MARINA FERREIRA Advogado (a) (s): Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Polo Passivo: BANCO PAN S/A Advogado (a) (s): Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, Art. 1º, LX, interposto Recurso de Apelação, fica intimada a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Passagem Franca - MA, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 MAYCON LIMA DE ALMEIDA Secretário Judicial Matrícula 164947 -
06/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:14
Juntada de apelação
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04/07/2023 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 03:43
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800388-81.2023.8.10.0106 Autor (a): MARINA FERREIRA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARINA FERREIRA em face de BANCO PAN S/A, todos já qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada de decisão determinando o suprimento de irregularidade em sua petição inicial, uma vez que não apresentou de procuração judicial nos moldes do art. 595 do Código Civil.
Entretanto, no documento juntado na petição de emenda à inicial, persiste o vício apontado (ID 89828006). É o que cabia relatar.
Decido.
Sabe-se que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do art. 320 do CPC.
Verificando o juiz o não preenchimento de algum dos requisitos do art. 319 e 320, deve intimar o autor para que a emende ou complete no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
No presente caso, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, mas não sanou a irregularidade, o que impede o prosseguimento do feito.
Dessa forma, não juntada no prazo legal procuração judicial nos moldes apontados, deve-se reconhecer sua inépcia e, por consequência, indeferi-la, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, ambos do CPC.
Face ao exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso, voltem os autos conclusos para decisão de retratação, a teor do art. 331, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que defiro a gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
30/06/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 20:27
Indeferida a petição inicial
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21/06/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800388-81.2023.8.10.0106 Autor (a) MARINA FERREIRA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há divergência nos documentos apresentados nos autos, isso porque no documento de identificação da requerente consta que ela não é alfabetizada, ao passo que na procuração e declaração de hipossuficiência constam sua assinatura.
Ademais, o comprovante de endereço encontra-se desatualizado.
Em sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial juntando aos autos o comprovante de endereço atualizado, bem como procuração e declaração nos moldes do art. 595 do Código Civil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos na tarefa “concluso para despacho inicial”.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
Passagem Franca, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
12/04/2023 15:28
Juntada de petição
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12/04/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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