TJMA - 0800349-84.2023.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:21
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
12/09/2024 11:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/09/2024 13:32
Juntada de termo de juntada
-
11/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:25
Publicado Acórdão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 22:09
Conhecido o recurso de MARINA FERREIRA - CPF: *04.***.*63-97 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 13:52
Juntada de parecer do ministério público
-
01/08/2024 16:26
Juntada de petição
-
30/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:29
Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/07/2024 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800349-84.2023.8.10.0106 Autor (a): MARINA FERREIRA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARINA FERREIRA em face de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, todos já qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada de decisão determinando o suprimento de irregularidade em sua petição inicial, uma vez que não apresentou de procuração judicial nos moldes do art. 595 do Código Civil.
Entretanto, no documento juntado na petição de emenda à inicial, persiste o vício apontado (ID 89829107). É o que cabia relatar.
Decido.
Sabe-se que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do art. 320 do CPC.
Verificando o juiz o não preenchimento de algum dos requisitos do art. 319 e 320, deve intimar o autor para que a emende ou complete no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
No presente caso, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, mas não sanou a irregularidade, o que impede o prosseguimento do feito.
Dessa forma, não juntada no prazo legal procuração judicial nos moldes apontados, deve-se reconhecer sua inépcia e, por consequência, indeferi-la, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, ambos do CPC.
Face ao exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso, voltem os autos conclusos, a teor do art. 331, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que defiro a gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800610-35.2023.8.10.0046
Raul Hawdening Matos Bandeira
Unidas Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2023 14:50
Processo nº 0802918-02.2023.8.10.0060
Terezinha Cavalcanti Teles
Advogado: Viviane Moura da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2023 08:44
Processo nº 0802419-14.2022.8.10.0105
Manoel Luzimar Ferreira de Oliveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0802419-14.2022.8.10.0105
Banco Itau Consignados S/A
Manoel Luzimar Ferreira de Oliveira
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 13:37
Processo nº 0816249-34.2023.8.10.0001
Rildo Jorge Matos de Sousa
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 10:48