TJMA - 0800727-05.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO FARINA DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 14:02
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
22/03/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
16/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
16/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
13/03/2025 22:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
04/03/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2025 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2025 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:35
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 11:33
Juntada de embargos de declaração
-
19/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:28
Juntada de réplica à contestação
-
20/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:35
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 22:46
Juntada de contestação
-
07/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 22:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:44
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800727-05.2023.8.10.0053 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840 Réu(ré): EMANUELLE RAMOS MONTEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da diligência de ID nº 101684029, intime-se a parte Requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço.
Apresentado novo endereço pela Requerente, intime-se a parte Requerida nos mesmos termos do despacho ID nº 88402730.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, data e hora do sistema.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Porto Franco Respondendo pela 2ª Vara de Porto Franco -
09/11/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:51
Decorrido prazo de EMANUELLE RAMOS MONTEIRO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:11
Juntada de Mandado
-
29/04/2023 00:49
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800727-05.2023.8.10.0053 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840 Réu(ré): EMANUELLE RAMOS MONTEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova documental, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento da quantia devida, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Independentemente de prévia segurança do juízo, os embargos poderão ser oferecidos, e estes deverão ser juntados nos próprios autos (CPC, art. 702).
Caso sejam oferecidos embargos, intime-se o autor para responder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2º Vara -
30/03/2023 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801790-40.2023.8.10.0029
Jaime Neres dos Santos
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 08:11
Processo nº 0802788-24.2022.8.10.0035
Maria Jose Ferreira Feitosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2024 19:44
Processo nº 0801789-55.2023.8.10.0029
Maria Iracy de Sousa Santos
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 08:04
Processo nº 0813020-16.2022.8.10.0029
Ana Maria da Conceicao Silva Ferreira
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2022 11:29
Processo nº 0804106-26.2023.8.10.0029
Maria da Cruz Santana
Banco Celetem S.A
Advogado: Adriana Martins Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2024 21:16