TJMA - 0813020-16.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 06:41
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
16/07/2023 08:36
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:36
Decorrido prazo de ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0813020-16.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA FERREIRA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK - MA14702 INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 94341208 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
19/06/2023 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK em 08/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0813020-16.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK - OAB/MA14702 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível -
11/04/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 18:11
Outras Decisões
-
19/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801642-29.2023.8.10.0029
Valdecy Aguiar da Silva
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2023 17:34
Processo nº 0000019-10.2021.8.10.0036
Delegacia de Policia Civil de Estreito
Ruan Leo Peron Borges Ferreira
Advogado: Janailton Barros de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 00:00
Processo nº 0801790-40.2023.8.10.0029
Jaime Neres dos Santos
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 08:11
Processo nº 0802788-24.2022.8.10.0035
Maria Jose Ferreira Feitosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2024 19:44
Processo nº 0801789-55.2023.8.10.0029
Maria Iracy de Sousa Santos
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 08:04